TJRJ - 0852953-80.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852953-80.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MANCIL DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Não há comprovação de hipossuficiência, por falta de juntada de documentos adequados, porém diante da demonstração de dificuldade financeira decorrente dos próprios fatos narrados na inicial, DEFIRO o pagamento de CUSTAS AO FINAL.
Verifico que a variação de afirmada pela concessionária é realmente muito elevada, não havendo, por ora, notícia de fato que a justifique.
Considerando o caráter essencial do serviço, mais essencial inclusive do que a energia elétrica, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que a parte ré NÃO INTERROMPA O FORNECIMENTO de água à residência da parte autora ou, se já o fez, que RESTABELEÇA em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$2.000,00 (dois mil reais).
DETERMINO a realização de perícia.
NOMEIO perito Dr.
Valmar Pereira de Figueiredo, (CREA-RJ 35.600D), ( 21 96437-3169), (e-mail: [email protected]).
Venham quesitos em 15 (quinze) dias, após, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários e já iniciar o seu trabalho, haja vista que a parte é beneficiária de Gratuidade de Justiça.
DEFIRO a indicação de assistente técnico na mesma petição que apresentar os quesitos.
CITE-SE, devendo a parte ré apresentar os quesitos em sua resposta.
Publique-se, com Urgência NOVA IGUAÇU, 22 de setembro de 2023.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 22:53
Conclusos para decisão
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16/12/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES em 08/10/2024 23:59.
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21/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de RENATA MANCIL DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA MANCIL DA SILVA - CPF: *75.***.*94-37 (AUTOR).
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25/09/2023 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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