TJRJ - 0824199-06.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:06
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0824199-06.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOILMA DA FONSECA RÉU: ENEL BRASIL S.A Trata-se de demanda entre as partes referidas na autuação (AUTOR: JOILMA DA FONSECA vs.
RÉU: ENEL BRASIL S.A).
Tendo em vista a certidão de ID 136566592, decreto a revelia da parte ré. 1- Sem prejuízo, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, intimem-se todas as partes e o Ministério Público (se for o caso) para que se manifestem em provas, de modo justificado e fundamentado, apontando sobre qual questão incidirá a prova pretendida.
Na oportunidade, as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito.Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2- Ficam desde já advertidas as partes de que eventual requerimento de prova oral já deverá se fazer acompanhar de rol (também sob pena de preclusão) e as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC. 3- Após, decidirei sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º, ou ainda prolação desde já de sentença na forma do art. 355, I, todos do CPC.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
14/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:32
Decretada a revelia
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24/03/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL MOTTA LINHARES em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO VASCONCELOS BARROS em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL MOTTA LINHARES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO VASCONCELOS BARROS em 29/01/2024 23:59.
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22/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/12/2023 11:41.
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15/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOILMA DA FONSECA - CPF: *02.***.*97-40 (AUTOR).
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07/12/2023 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 14:37
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/12/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Campos dos Goytacazes
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05/12/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 15:00 CEJUSC da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:34
Conclusos ao Juiz
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04/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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