TJRJ - 0833059-69.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0833059-69.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA RODRIGUES EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º (I II ou III do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade “online”. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
12/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 06:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/10/2024 06:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:17
Juntada de Petição de termo de autuação
-
02/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
02/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ALVES PIMENTA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCAS LIMA MANTUANO MARQUES em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ALVES PIMENTA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCAS LIMA MANTUANO MARQUES em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 11/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ALVES PIMENTA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCAS LIMA MANTUANO MARQUES em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ALVES PIMENTA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCAS LIMA MANTUANO MARQUES em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 18/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCAS LIMA MANTUANO MARQUES em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 00:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 22:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2022 16:30
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802425-22.2024.8.19.0001
Bernardo Torres de Souza
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Marise de Paula Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2024 21:43
Processo nº 0814921-53.2023.8.19.0087
Cristiane Correa Ramos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Nathalia Garcia Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2023 18:27
Processo nº 0809619-91.2025.8.19.0210
Tiago Ramos Salles
Banco Intermedium SA
Advogado: Leticia Araujo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 00:15
Processo nº 0818340-47.2024.8.19.0087
Ilva Sousa de Carvalho
Setor Imobiliario do Departamento Dioces...
Advogado: Cassiano Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 11:52
Processo nº 0816354-38.2023.8.19.0008
Rafael da Silva
Claro S A
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 11:19