TJRJ - 0825069-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/09/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de TIM S A em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA FONSECA TEIXEIRA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:04
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA FONSECA TEIXEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de TIM S A em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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06/06/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/06/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não trouxe as cópias do seu RG e do seu CPF, razão pela qual deverá promover a juntada da respectiva documentação, no prazo de 05(cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0825069-08.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA FONSECA TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA APARECIDA DA FONSECA TEIXEIRA RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória requerida pela autora, que requer, em síntese, a concessão de medida liminar para restabelecer o sinal de internet em sua residência.
Entretanto, não se vislumbram elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito alegado, tampouco a urgência necessária para justificar a medida excepcional pleiteada.
Ressalte-se que a tutela provisória de urgência constitui medida de caráter antecipatório, cujo deferimento exige a concomitância dos requisitos legais, nos termos do art. 300, CPC, os quais não se encontram devidamente evidenciados nos autos.
Diante do exposto, mantenho o indeferimento da tutela provisória, por seus próprios fundamentos, aguarde-se a realização da audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/05/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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