TJRJ - 0801530-47.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 16:59
Juntada de acórdão
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04/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801530-47.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO ALVARES QUEIROGA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Considerando o memorando de ID 160800224 que noticia o deferimento de efeito suspensivo nos autos, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
31/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:49
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 14:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801530-47.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO ALVARES QUEIROGA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 59769764.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Dou o feito por saneado.
Id. 45924529.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JULIA SALCA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:43
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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