TJRJ - 0802977-72.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:57
Audiência Conciliação cancelada para 21/10/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/09/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
GETNET e BANCO SANTANDER (BRASIL) S A: cite-se e intime-se para comparecimento à audiência designada, caso se trate de ação de conhecimento; -
12/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BOECHAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802977-72.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BOECHAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Certifique o Cartório se a parte autora comprovou em outras demandas a qualidade de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Havendo dúvidas, verifique o cartório se a parte autora trouxe aos autos o seguinte: a) comprovante atualizado (com data inferior a 30 dias), emitido pelo Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil, de inscrição e de estar ativa a situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (comprovante que se pode obter facilmente por meio eletrônico); Se a parte autora se denominar microempresa ou empresa de pequeno porte, verifique se há também: b) contrato social; c) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópia das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao mês anterior ao da distribuição do processo e ao último mês de dezembro antes da distribuição; d) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópia do DECLAN - ICMS do ano anterior ao da distribuição do processo ou ficha estatística - PMI daquele ano; 2.
Se for constatada a existência de todos os documentos exigidos: a) cite-se e intime-se para comparecimento à audiência designada, caso se trate de ação de conhecimento; b) voltem IMEDIATAMENTE conclusos, caso se trate de ação de execução, para análise do(s) título(s) executivo(s); 3.
Se não for constatada a existência de todos os documentos exigidos, deverá o cartório promover a intimação da parte autora para cumprimento específico do(s) requisito(s) com pendência, no prazo de 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
Intime-se.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Audiência Conciliação designada para 21/10/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 15:13
Juntada de Petição de procuração
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21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
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21/05/2025 15:09
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/05/2025 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 15:08
Juntada de Petição de outros anexos
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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