TJRJ - 0809778-96.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809778-96.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BORDALO VIEIRA RÉU: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 1.
Expeça-se carta precatória para comarca de Porto Alegre para citação da 3ª Ré, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pore meio de Oficial de Justiça, no endereço informado no Id. 4148715359. 2.
INDEFIRO, por ora, a citação por edital dos demais réus. porque conforme o teor da Súmula nº 292 do Eg.
Tribunal de Justiça do RJ: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ." Assim, antes do deferimento da citação por edital, é necessária a realização das pesquisas junto aos sistemas informatizados do TJRJ.
Ante o deferimento da gratuidade no Id. 113836194 , defiro pesquisas de endereço junto ao Sisbajud.
NITERÓI, 22 de outubro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juiz Titular -
11/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:17
Outras Decisões
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11/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON SARANDY BRANDAO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de JEFERSON SARANDY BRANDAO em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON SARANDY BRANDAO em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JEFERSON SARANDY BRANDAO em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO BORDALO VIEIRA - CPF: *51.***.*89-37 (AUTOR).
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17/04/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON SARANDY BRANDAO em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de JEFERSON SARANDY BRANDAO em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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