TJRJ - 0804287-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804287-25.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LESLIE MARQUES MELO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos pendentes, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, que versem acerca dapossibilidade da dívida prescrita poder ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Vejamos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Está é a questão destes autos, afetada pelo tema 1264, pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça até a presente data, e, por esta razão, SUSPENDO a tramitação do feito e determino sua remessa do feito ao arquivo, sem baixa, até o julgamento Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juiz Titular -
11/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:18
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
05/11/2024 02:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LESLIE MARQUES MELO - CPF: *61.***.*06-06 (AUTOR).
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14/05/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:57
Declarada incompetência
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20/02/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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