TJRJ - 0810770-42.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810770-42.2022.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCIAL SÍNDICO: ROSSANA CHRISTINA DOS SANTOS EXECUTADO: ALINE GUARANA DE ANDRADE VASCONCELOS AQuarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento a recurso especial - Resp 2.059.2018 - permitindo a realização de penhora em imóvel com gravame de alienação fiduciária, em nome da Caixa Econômica Federal.
Determinou que o condomínio exequente promovesse acitação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante.
Em que pese se tratar de obrigação propter rem, a certidão de ônus reais acostado no index 148742533, indica a convolação da propriedade do imóvel objeto da lide, a Caixa Econômica Federal, e como autarquia federal, tem sua competência junto ao foro da Justiça Federal.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar sobre o requerimento de penhora do imóvel.
NITERÓI, 7 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
12/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:04
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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31/03/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 16:08
Juntada de Petição de informação
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16/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício
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13/06/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:43
Outras Decisões
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23/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2023 18:29
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 18:25
Juntada de extrato de grerj
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04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 12:14
Juntada de extrato de grerj
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01/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:32
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:22
Conclusos ao Juiz
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13/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 15:02
Juntada de extrato de grerj
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12/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:08
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:45
Conclusos ao Juiz
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28/07/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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