TJRJ - 0826890-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0826890-47.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CORDEIRO FONSECA RÉU: CW TECHNOLOGY LTDA 1.
Ao Cartório, para que proceda à retificação do polo passivo da presente demanda, fazendo constar como segundo réu LTI SEGUROS S/A. 2.
Defiro, excepcionalmente, o parcelamento das custas judiciais, devendo o pagamento ser efetuado em cinco parcelas mensais e consecutivas, conforme no Enunciado nº 27, do Aviso TJ nº 57/2010, no art. 4º, da Lei Estadual nº 6.369/2012 e no Art. 16 da Portaria de Custas Judiciais, nos termos do artigo 98, (sec)6 º, do CPC.
Ao final do pagamento das parcelas, certifique o cartório quanto ao correto recolhimento e voltem conclusos.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
26/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:38
Outras Decisões
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25/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora sustenta não ter condições de arcar com as despesas processuais, contudo, sustenta que adquiriu um veículo financiando, em 48 parcelas, no valor de R$ 1.556,60, que ao final, pagará o valor de RR$ 66.462,78.
Há firme posicionamento ju -
21/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO CORDEIRO FONSECA - CPF: *83.***.*91-27 (AUTOR).
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16/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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