TJRJ - 0805444-25.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:15
Baixa Definitiva
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05/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUZA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUZA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:47
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 11:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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27/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805444-25.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON DE SOUZA ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Despacho Retornem os autos à Juíza Leiga para lançamento do projeto de sentença.
Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
23/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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22/01/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 00:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:24
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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11/12/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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11/12/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805444-25.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON DE SOUZA ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Despacho 1.
Considerando a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência híbrida para o dia 10/12/2024 às 15:30.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta(Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Cientes as partes que a audiência designada, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD 2.
Considerando a habilitação da parte Ré nos autos bem como os princípios da duração razoável do processo, da efetividade e informalidade, revendo posicionamento anterior em razão do reduzido volume de propostas de conciliação, intimem-se as partes para dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide, hipótese na qual a parte Ré disporá de prazo de 15 dias úteis para o oferecimento de resposta, caso ainda não a tenha apresentado.
Registro que a audiência já designada só será retirada de pauta na hipótese de todas as partes concordaram com o julgamento antecipado, permanecendo na pauta tal como está.
Nova Friburgo, 8 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
11/11/2024 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/12/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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08/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 09:54
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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20/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 09:54
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2024 09:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/06/2024 09:53
Juntada de Petição de comprovante de residência
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20/06/2024 09:53
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2024 09:53
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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