TJRJ - 0803882-34.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:58
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:46
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803882-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY FERNANDES ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 21:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/05/2025 21:56
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2025 21:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
07/04/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/04/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:09
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800431-95.2025.8.19.0009
Banco Santander (Brasil) S A
Pousada &Amp; Retiro Minha Gloria LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 15:20
Processo nº 0012768-82.2016.8.19.0004
Veronica de Souza Maciel
Vandey dos Santos de Souza
Advogado: Reynaldo Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2016 00:00
Processo nº 0802342-18.2023.8.19.0073
Welington da Conceicao Adriano
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 08:52
Processo nº 0815306-60.2022.8.19.0014
Luciane Cruz Sant Ana
Tamela da Silva Costa Caixeiro 140992067...
Advogado: Erick Juliao Veiga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 14:14
Processo nº 0800815-55.2023.8.19.0065
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Robson Vasconcellos da Silva
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 11:32