TJRJ - 0810796-36.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de IARA APARECIDA NAVES em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o autor se manifestou em provas no id 198371709.
Certifico que a ré se habilitou nos autos no id 208534795, e que decorreu o prazo quanto a 1ª parte do despacho do id 195591075, sem apresentação de proposta de acordo.
Publico: À parte ré para se manifestar em provas, no prazo de 15 dias, conforme 2ª parte do referido despacho. -
15/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0810796-36.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN DA SILVA BAPTISTA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, intimem-se as partes para que especifiquem quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 16:58
Juntada de Petição de ciência
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23/10/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAN DA SILVA BAPTISTA - CPF: *72.***.*64-27 (AUTOR).
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21/10/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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