TJRJ - 0821427-88.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0821427-88.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA LUCIA DE CONCEICAO FAGUNDES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência da consumidora autora, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:18
Outras Decisões
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28/04/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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