TJRJ - 0136526-97.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:07
Trânsito em julgado
-
19/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/02/2025 09:33
Conclusão
-
24/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:54
Documento
-
30/01/2025 10:19
Conclusão
-
30/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:00
Documento
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Às fls. 247 o banco exequente comprova o recolhimento de custas e, conforme certidão de fls. 253, não informou endereço para renovação da diligência./r/r/n/nConsiderando o resultado infrutífero da tentativa de citação conforme documento acostado às fls. 249 e 252, determino a renovação das diligências de citação a serem cumpridas por oficial de justiça, no endereço eletrônico dos executados MATHEUS e ANA CAROLINA < [email protected]> contidos na inicial, sendo eles citados por si e como representante legal da executada FARMÁCIA E DROGARIA EL SHADAY LTDA./r/r/n/nCumpra-se. -
17/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 01:37
Conclusão
-
06/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 01:21
Documento
-
06/01/2025 01:21
Documento
-
13/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:22
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para que, diante do resultado infrutífero da tentativa de citação da ré FARMÁCIA E DROGARIA EL SHADAY conforme consta na certidão de fls. 236, indique o atual e correto endereço para renovação da diligência (citação) devendo ainda comprovar o recolhimento das custas correspondentes, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de exclusão da executada do polo passivo desta demanda.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes ad judicia regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
Nos termos do artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº ... -
07/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:13
Conclusão
-
05/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 01:52
Documento
-
15/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:02
Publicado Despacho em 15/10/2024
-
09/10/2024 11:02
Conclusão
-
04/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:52
Juntada de documento
-
30/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:10
Juntada de petição
-
23/09/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 00:35
Conclusão
-
19/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:23
Juntada de petição
-
12/09/2024 18:16
Juntada de petição
-
12/09/2024 16:30
Juntada de petição
-
09/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:53
Publicado Despacho em 05/09/2024
-
02/09/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:53
Conclusão
-
30/08/2024 08:55
Redistribuição
-
24/07/2024 00:26
Juntada de petição
-
29/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:32
Documento
-
22/05/2024 13:54
Juntada de documento
-
14/05/2024 13:19
Juntada de documento
-
24/04/2024 12:46
Expedição de documento
-
19/03/2024 12:58
Expedição de documento
-
11/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 11:30
Conclusão
-
11/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:35
Juntada de documento
-
20/09/2023 10:31
Juntada de petição
-
18/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:19
Juntada de petição
-
19/06/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 14:17
Juntada de petição
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13/12/2022 12:46
Juntada de petição
-
28/11/2022 12:30
Juntada de petição
-
08/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 16:14
Juntada de documento
-
19/08/2022 23:13
Juntada de petição
-
09/08/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:17
Juntada de petição
-
01/06/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 12:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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