TJRJ - 0035010-07.2017.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:01
Expedição de documento
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09/09/2025 16:03
Juntada de petição
-
09/09/2025 14:50
Juntada de petição
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21/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:32
Juntada de petição
-
15/07/2025 13:36
Conclusão
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15/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:33
Juntada de documento
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10/07/2025 14:40
Juntada de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
1- Ao executado para que se manifeste acerca da parte inicial do petitório de fls. 497. 2- Considerando que, para a garantia da execução, deve prevalecer a obediência à ordem legal de preferência (art.11 da Lei nº 6.830/80), figurando o dinheiro em primeiro lugar naquela ordem, DEFIRO o acesso às informações acerca dos estabelecimentos bancários nos quais o(s) executado(s) mantenha(m) depósitos bancários, com os respectivos valores, bem como a indisponibilidade da quantia correspondente à dívida ora executada, tornando sem efeito, se for o caso, a penhora anteriormente realizada.
Cumpra-se antes mesmo da disponibilização desta decisão no sistema informatizado deste Eg.
Tribunal de Justiça.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0578-12 Data/hora do Protocolamento: 07 JUL 2025 14:47 Número do Processo: 0035010-07.2017.8.19.0002 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: NITEROI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Juiz Solicitante: FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES (protocolizado por ANGELO PEIXOTO FONSECA) Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 28.***.***/0001-59 Nome do Autor/Exequente da Ação: Município de Niterói Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? DEPILENE SERVICOS DE ESTETICA LTDA 07.***.***/0001-04 R$ 1.160.910,68 (um milhão e cento e sessenta mil e novecentos e dez reais e sessenta e oito centavos) Não 3- Aguarde-se a resposta das instituições bancárias para oportuna consulta do resultado junto ao SISBAJUD. 4- Recaindo a constrição somente sobre valores irrisórios, para cuja definição adoto como parâmetro o valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais), DETERMINO o seu imediato desbloqueio. 5- Sendo indisponibilizados valores depositados acima do considerado irrisório, haverá a transferência do montante, até o valor da dívida, para conta vinculada ao juízo, intimando-se o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição). 6- Após, intime-se o executado para oferecer embargos, no prazo legal, conforme artigo 16 da Lei 6.830/80. 7- INTIME-SE. -
07/07/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 14:49
Conclusão
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01/07/2025 15:28
Juntada de petição
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11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
Em vista da anuência manifestada pela Fazenda Pública, determino que seja oficiado ao ente público, ordenando o pagamento na forma estatuída no §3º, inciso II, artigo 535 do CPC, qual seja 60 (sessenta) dias corridos.
I-se. -
30/04/2025 12:22
Expedição de documento
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19/03/2025 14:07
Conclusão
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19/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:06
Juntada de petição
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27/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:05
Conclusão
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03/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:12
Juntada de petição
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06/08/2024 15:14
Juntada de petição
-
29/07/2024 15:31
Juntada de petição
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26/07/2024 12:04
Juntada de petição
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24/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:50
Expedição de documento
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27/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:50
Juntada de petição
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06/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 13:50
Concessão
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10/04/2024 13:50
Conclusão
-
25/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:10
Juntada de petição
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07/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:37
Conclusão
-
02/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:01
Juntada de petição
-
06/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:32
Juntada de petição
-
04/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:58
Conclusão
-
02/05/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:07
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:10
Juntada de petição
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16/03/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 11:07
Remessa
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16/04/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2019 12:07
Remessa
-
11/02/2019 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2018 14:40
Juntada de petição
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17/10/2018 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 16:42
Conclusão
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13/09/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 16:23
Juntada de petição
-
07/08/2018 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2018 15:38
Declarada decadência ou prescrição
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11/05/2018 15:38
Conclusão
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11/05/2018 13:09
Juntada de petição
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13/04/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 15:37
Documento
-
06/04/2018 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2018 16:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2018 17:09
Juntada de petição
-
21/11/2017 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 11:45
Expedição de documento
-
11/10/2017 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 10:53
Juntada de petição
-
17/07/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 15:06
Conclusão
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13/07/2017 17:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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