TJRJ - 0800704-70.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0800704-70.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Processo em ordem e sem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
O ponto controvertido a ser dirimido na presente demanda reside em elucidar da cobrança realizada pelo, como também o direito da parte autora ao recebimento das indenizações pretendidas.
INDEFIRO a expedição de ofício ao CEDENTE para fornecimento do contrato impugnado, o qual deu ensejo à cobrança de impugnada pelo autor, uma vez que tal diligência compete à Cessionária ré.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Presentes os requisito INVERTO o ônus da prova.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para manifestação, em igual prazo.
Intimem-se as partes, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 13 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
14/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:17
Outras Decisões
-
26/06/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:22
Outras Decisões
-
26/02/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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