TJRJ - 0809741-89.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 11:15
Juntada de mandado
-
07/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809741-89.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha R$ 85,34 (oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos)alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:31
Juntada de petição
-
18/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809741-89.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A planilha apresentada pelo autor, confeccionada pelo "site" do TJ, esta correta.
Venha a diferença requerida sob pena de penhora.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:38
Juntada de mandado
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809741-89.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:48
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
08/04/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/04/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/04/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/02/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806073-43.2025.8.19.0205
Valeria dos Santos Esteves
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriel Lohan de Paula e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 18:00
Processo nº 0000613-68.2021.8.19.0005
Drogaria Cipriano de Santa Rosa S A
Jose Geraldo dos Santos
Advogado: Marcelo Leite da Silva Mazzola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2021 00:00
Processo nº 0803288-30.2025.8.19.0037
Bianca Silva dos Santos Souza
Tim S A
Advogado: Thamiris Jandre Andre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 19:01
Processo nº 0002676-78.2009.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Adilson Pereira da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00
Processo nº 0808480-02.2024.8.19.0029
Inalda Batista do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Joaquim de Matos Arrais Bisneto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 11:34