TJRJ - 0804819-47.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/09/2025 15:14
Juntada de petição
-
18/09/2025 10:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
08/09/2025 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0804819-47.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA MARCELINA DE ALMEIDA RÉU: PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 04:24
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 21:35
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
23/08/2025 21:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2025 21:35
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2025 21:35
Recebidos os autos
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 05/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
22/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:54
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0804819-47.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALZIRA MARCELINA DE ALMEIDA RÉU : PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME Certifico que a parte Ré apresentou contestação é tempestiva, conforme ID 195427327. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 18 de julho de 2025.
EURICO EUGENIO FONSECA DIAS - Estagiário de Cartório -
18/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804819-47.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA MARCELINA DE ALMEIDA RÉU: PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME 1) A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela,evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822609-75.2024.8.19.0202
Armando P. Mohamed Materiais de Construc...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ernesto Pereira dos Santos Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 20:18
Processo nº 0800824-92.2025.8.19.0082
Maria das Gracas Loyo Viana
Banco Bmg S/A
Advogado: Washington Lauriano Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 13:19
Processo nº 0188496-88.2012.8.19.0001
Concessionaria Rio Barra S/A
Kadow Participacoes LTDA
Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2012 00:00
Processo nº 0804796-04.2025.8.19.0007
Reci Assis Dineli
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jaqueline Rezende Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 07:21
Processo nº 0002850-87.2009.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Joao Paulo de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00