TJRJ - 0812464-60.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BURI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:03
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812464-60.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS RÉU: BURI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA Embargos de declaração que são recebidos e no mérito devem ser rejeitados, considerando a intenção de modificação do julgado, que deverá vir por via própria.
A sentença deve ser mantida pelos fundamentos apresentados.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
12/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:11
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:16
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812464-60.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS RÉU: BURI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA Trata-se de ação de Obrigação de Fazer interposta por JOAÕ BATISTA DE OLIVEIRA RAMOSem face de BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.
Com a inicial id. 162768234, vieram os documentos nos ids. 162768238 a 162771108.
A autora propôs a presente demanda, alegando o inadimplemento contratual da parte ré, eis que após o pagamento regular de 18 prestações do consórcio celebrado com esta, e ser contemplada em sorteio, não recebeu o bem adquirido.
Ocorre que o prazo para a prescrição de direitos em consórcios é de 5 anos, contados a partir do encerramento do grupo.
Este prazo aplica-se tanto aos consorciados em relação à administradora, como à administradora em relação aos consorciados.
No caso concreto dos autos, verifico que já se passaram quase 25 (vinte) anos desde a adesão do autor ao grupo de consórcio de 18(dezoito) parcelas - id. 162771101, tendo sua contemplação ocorrida na assembleia realizada em 14/02/2001, último sorteio e início do prazo prescricional.
Sendo assim, considerando que foi oportunizado a parte autora se manifestar sobre a prescrição, através da decisão proferida no id. 167477925, reconheço-a de ofício nos termos do art.487, parágrafo único do CPC.
Posto isso, com fulcro no que dispõe o art.487, II do vigente CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários porque não estabelecida a lide.
Ao trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
Publique-se .
Intime-se.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
21/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:50
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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22/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: *49.***.*08-20 (AUTOR).
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23/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:05
Conclusos para decisão
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23/01/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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