TJRJ - 0096861-02.2007.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:10
Conclusão
-
27/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:15
Expedição de documento
-
26/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:26
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:13
Juntada de petição
-
28/05/2025 15:39
Juntada de petição
-
23/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:04
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.1) Na forma do artigo 883, do CPC, nomeio o leiloeiro Rodrigo Portella, email [email protected], para o leilão a ser realizado no átrio do fórum da Comarca da Capital.
Ao leiloeiro nomeado para início dos trabalhos visando a venda presencial, devendo apresentar, em 20 dias, datas para dois leilões, que deverão ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, observando-se o disposto no artigo 884 e seguintes do CPC e, ainda, o que consta abaixo./r/r/n/n1.2) O edital relativo aos dois leilões deverá observar as regras do artigo 886 do CPC, em especial o que segue. /r/r/n/n1.3) No primeiro leilão, o lance mínimo deverá ser igual ao valor da avaliação.
No segundo, os lances deverão ser superiores ao preço mínimo, que estipulo em 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. /r/r/n/n1.4) O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do leilão (primeira praça), com fixação no local de costume no fórum e publicação, por pelos menos uma vez (no máximo de três) em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC). /r/r/n/n1.5) Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta,/r/nconforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação.
Esta informação deverá constar no edital./r/r/n/n1.6) Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC./r/r/n/n1.7) Na forma do artigo 889 do CPC e seus incisos: /r/r/n/n1.7.1) Intime-se o executado e patrono por publicação no DJ ou, não possuindo advogado constituído nos autos, pessoalmente através de mandado a ser cumprido por OJA ou, em último caso, por edital (artigo 889, I, do CPC)./r/r/n/n1.7.2) Intime-se ainda, pessoalmente, através de mandado a ser cumprido por OJA, eventual cônjuge / coproprietário / proprietário registral / credor hipotecário / usufrutuário / promitente comprador / promitente vendedor / União, Estado ou Município, no caso de bem tombado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes do leilão. /r/r/n/n1.7.3) Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. /r/r/n/n1.7.4) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. /r/r/n/n 1.7.5) O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C..
Por aquela modalidade, é disponibilizada a ferramenta de internet e os usuários habilitados poderão disputar ao mesmo tempo com os licitantes presentes no local do evento.
Trata-se, em resumo, de uma tendência mundial de se operarem leilões cuja finalidade maior é garantir a ampla divulgação e acesso às oportunidades, favorecendo ao êxito do ato e à própria execução.
Tal procedimento, inclusive, fomenta maior volume de propostas. /r/r/n/nDiante de todo o exposto, AUTORIZO DESDE LOGO QUE O LEILÃO seja realizado na FORMA SIMULTÂNEA, em local indicado pelo leiloeiro.
Os interessados já poderão efetuar lances antecipados na INTERNET através do referido site.
Vale salientar que, o público que desejar participar do leilão virtual deve estar atento às regras do edital do certame, inclusive porque deverá efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro e solicitar a habilitação para participar do leilão na modalidade online./r/n /r/nEm todo caso, até o primeiro leilão, o lance mínimo deverá ser igual ao valor da avaliação.
Quando do segundo, os lances deverão ser superiores ao preço mínimo, que estipulo em 70% (setenta por cento) do valor da avaliação./r/nExpeça-se o necessário./r/r/n/r/n/nCumpra-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 16:11
Conclusão
-
12/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:23
Juntada de petição
-
16/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:40
Outras Decisões
-
24/01/2025 12:40
Conclusão
-
24/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:54
Juntada de petição
-
02/12/2024 11:43
Juntada de petição
-
22/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:43
Juntada de documento
-
30/10/2024 03:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 03:17
Conclusão
-
07/10/2024 14:53
Conclusão
-
07/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:07
Documento
-
29/08/2024 16:06
Juntada de documento
-
05/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:52
Conclusão
-
03/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:42
Conclusão
-
03/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 11:30
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:01
Juntada de documento
-
31/05/2024 10:58
Documento
-
08/05/2024 12:08
Conclusão
-
08/05/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 18:16
Juntada de petição
-
08/03/2024 18:02
Juntada de petição
-
07/03/2024 13:24
Juntada de documento
-
07/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:21
Expedição de documento
-
18/01/2024 16:49
Expedição de documento
-
09/10/2023 14:01
Conclusão
-
09/10/2023 14:01
Outras Decisões
-
23/08/2023 18:22
Juntada de petição
-
19/05/2023 08:44
Juntada de petição
-
08/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 11:26
Conclusão
-
06/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:49
Juntada de petição
-
28/10/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:47
Documento
-
03/10/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 06:35
Juntada de petição
-
19/09/2022 13:16
Conclusão
-
19/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:27
Juntada de petição
-
19/08/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:51
Conclusão
-
09/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 01:30
Documento
-
08/07/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 15:23
Expedição de documento
-
10/02/2022 13:45
Conclusão
-
10/02/2022 13:45
Outras Decisões
-
10/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:36
Juntada de petição
-
08/12/2021 16:57
Juntada de petição
-
23/11/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:02
Conclusão
-
19/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:34
Juntada de documento
-
05/11/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:05
Juntada de documento
-
24/09/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:19
Juntada de petição
-
08/07/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 15:30
Publicado Decisão em 04/08/2021
-
05/07/2021 15:30
Conclusão
-
05/07/2021 15:30
Outras Decisões
-
05/07/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 09:59
Juntada de petição
-
26/05/2021 09:55
Juntada de petição
-
21/05/2021 03:04
Juntada de petição
-
17/05/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:24
Juntada de documento
-
13/04/2021 11:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 11:40
Expedição de documento
-
08/04/2021 14:22
Expedição de documento
-
05/04/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:47
Petição
-
24/03/2021 11:25
Conclusão
-
24/03/2021 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2021 12:44
Juntada de petição
-
05/03/2021 17:42
Juntada de petição
-
04/03/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 17:54
Juntada de documento
-
11/12/2020 13:21
Juntada de documento
-
02/12/2020 14:44
Expedição de documento
-
30/11/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 13:47
Juntada de documento
-
09/07/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 17:46
Conclusão
-
09/07/2020 17:46
Juntada de documento
-
08/07/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 17:56
Conclusão
-
01/07/2020 17:47
Retificação de Classe Processual
-
23/06/2020 13:02
Juntada de petição
-
05/06/2020 17:59
Expedição de documento
-
27/05/2020 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2020 14:50
Conclusão
-
17/02/2020 14:50
Outras Decisões
-
24/01/2020 15:51
Juntada de documento
-
19/12/2019 11:39
Expedição de documento
-
17/12/2019 13:02
Expedição de documento
-
10/12/2019 12:26
Conclusão
-
10/12/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 15:08
Juntada de petição
-
18/11/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 14:10
Juntada de documento
-
11/10/2019 12:13
Juntada de documento
-
10/10/2019 13:28
Juntada de documento
-
09/10/2019 17:46
Juntada de documento
-
09/10/2019 13:24
Juntada de documento
-
07/10/2019 12:42
Juntada de documento
-
03/10/2019 16:42
Juntada de documento
-
03/10/2019 13:26
Juntada de documento
-
02/10/2019 16:11
Juntada de documento
-
02/10/2019 13:47
Juntada de documento
-
27/09/2019 16:54
Juntada de documento
-
27/09/2019 11:16
Juntada de documento
-
24/09/2019 16:29
Juntada de documento
-
02/09/2019 14:11
Expedição de documento
-
29/08/2019 16:47
Expedição de documento
-
23/08/2019 16:29
Juntada de petição
-
19/08/2019 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2019 17:18
Conclusão
-
01/08/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 15:06
Juntada de petição
-
18/05/2019 02:04
Juntada de petição
-
13/05/2019 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2019 17:09
Juntada de documento
-
06/05/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 17:28
Conclusão
-
13/04/2019 02:01
Juntada de petição
-
05/04/2019 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2019 17:07
Conclusão
-
04/04/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 13:01
Juntada de petição
-
08/08/2018 11:05
Juntada de petição
-
23/07/2018 16:28
Juntada de documento
-
10/07/2018 12:06
Juntada de documento
-
04/07/2018 13:32
Expedição de documento
-
27/06/2018 11:44
Expedição de documento
-
27/06/2018 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2018 11:34
Conclusão
-
27/06/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 16:25
Juntada de petição
-
08/05/2018 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 11:54
Publicado Despacho em 14/05/2018
-
08/05/2018 11:54
Conclusão
-
12/01/2018 12:45
Remessa
-
11/01/2018 12:16
Conclusão
-
11/01/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 17:02
Conclusão
-
17/10/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 17:46
Juntada de documento
-
20/04/2017 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 16:55
Juntada de documento
-
04/11/2016 19:45
Redistribuição
-
26/09/2016 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2016 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2016 16:15
Juntada de petição
-
24/08/2016 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 19:34
Juntada de petição
-
14/07/2016 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2016 12:43
Desentranhada a petição
-
14/07/2016 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2016 16:36
Conclusão
-
15/06/2016 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2016 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2016 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2016 14:47
Juntada de documento
-
02/06/2016 14:25
Juntada de petição
-
18/05/2016 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2016 11:34
Conclusão
-
26/04/2016 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 11:27
Juntada de documento
-
01/04/2016 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2016 15:09
Publicado Decisão em 06/04/2016
-
21/03/2016 15:09
Conclusão
-
21/03/2016 15:09
Recurso
-
21/03/2016 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2016 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2016 13:12
Juntada de documento
-
16/02/2016 08:30
Juntada de petição
-
29/01/2016 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2016 11:12
Juntada de documento
-
11/01/2016 14:56
Publicado Sentença em 02/02/2016
-
11/01/2016 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2016 14:56
Conclusão
-
11/01/2016 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2016 01:04
Juntada de petição
-
14/12/2015 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2015 14:31
Declarada decadência ou prescrição
-
09/12/2015 14:31
Conclusão
-
09/12/2015 14:31
Publicado Sentença em 16/12/2015
-
09/12/2015 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2015 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2015 12:26
Juntada de documento
-
23/11/2015 15:38
Juntada de petição
-
12/11/2015 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2015 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2015 13:56
Juntada de documento
-
04/11/2015 16:51
Juntada de documento
-
04/09/2015 17:40
Conclusão
-
04/09/2015 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2013 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2013 13:06
Conclusão
-
13/11/2013 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2013 12:59
Conclusão
-
13/11/2013 12:58
Juntada de documento
-
13/09/2013 17:32
Juntada de petição
-
04/07/2013 19:25
Conclusão
-
04/07/2013 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2013 13:31
Redistribuição
-
21/01/2013 16:00
Conclusão
-
21/01/2013 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2013 15:59
Juntada de documento
-
17/10/2012 17:46
Redistribuição
-
17/10/2012 17:41
Remessa
-
28/09/2012 17:17
Redistribuição
-
28/09/2012 14:25
Remessa
-
28/09/2012 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2012 14:51
Juntada de petição
-
14/07/2011 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2011 19:13
Conclusão
-
13/07/2011 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2011 13:26
Juntada de petição
-
20/06/2011 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2011 15:52
Conclusão
-
16/06/2011 15:52
Publicado Decisão em 22/06/2011
-
16/06/2011 15:52
Decisão anterior
-
13/06/2011 16:42
Juntada de petição
-
02/06/2011 14:19
Remessa
-
02/06/2011 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2011 14:06
Juntada de petição
-
29/04/2011 13:56
Expedição de documento
-
15/02/2011 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2011 15:53
Conclusão
-
15/02/2011 13:36
Juntada de petição
-
25/01/2011 16:17
Remessa
-
24/01/2011 18:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2011 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2011 16:46
Conclusão
-
18/01/2011 16:07
Juntada de documento
-
18/01/2011 16:07
Juntada de petição
-
25/11/2010 11:24
Conclusão
-
25/11/2010 11:24
Publicado Decisão em 09/12/2010
-
25/11/2010 11:24
Outras Decisões
-
18/11/2010 14:46
Remessa
-
11/11/2010 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2010 14:18
Conclusão
-
11/11/2010 14:17
Juntada de petição
-
25/10/2010 11:28
Expedição de documento
-
21/09/2010 14:23
Expedição de documento
-
30/08/2010 17:05
Conclusão
-
30/08/2010 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2010 17:05
Publicado Decisão em 20/09/2010
-
05/08/2010 16:26
Remessa
-
12/07/2010 14:49
Conclusão
-
12/07/2010 14:49
Conclusão
-
12/07/2010 14:47
Juntada de petição
-
08/02/2010 15:21
Conclusão
-
08/02/2010 15:21
Publicado Despacho em 24/03/2010
-
08/02/2010 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2010 15:20
Juntada de petição
-
08/02/2010 15:20
Juntada de documento
-
11/11/2009 13:12
Remessa
-
20/10/2009 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2009 18:44
Conclusão
-
08/10/2009 11:33
Juntada de petição
-
06/10/2009 15:21
Expedição de documento
-
23/09/2009 13:50
Conclusão
-
23/09/2009 13:50
Conclusão
-
23/09/2009 13:40
Expedição de documento
-
29/07/2009 17:28
Juntada de documento
-
06/07/2009 13:42
Publicado Decisão em 07/08/2009
-
06/07/2009 13:42
Conclusão
-
06/07/2009 13:42
Outras Decisões
-
30/06/2009 20:21
Juntada de petição
-
30/06/2009 20:20
Juntada de petição
-
15/05/2009 16:29
Remessa
-
15/05/2009 14:12
Documento
-
16/04/2009 13:23
Expedição de documento
-
03/04/2009 15:12
Remessa
-
01/04/2009 17:42
Conclusão
-
01/04/2009 17:42
Conclusão
-
23/03/2009 11:38
Expedição de documento
-
18/02/2009 16:53
Conclusão
-
18/02/2009 16:53
Publicado Decisão em 01/04/2009
-
18/02/2009 16:53
Outras Decisões
-
18/02/2009 16:53
Juntada de petição
-
21/01/2009 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2008 14:26
Juntada de documento
-
31/03/2008 15:20
Expedição de documento
-
19/03/2008 18:43
Conclusão
-
19/03/2008 18:43
Conclusão
-
19/03/2008 18:36
Expedição de documento
-
12/03/2008 12:58
Conclusão
-
12/03/2008 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2008 12:58
Juntada de petição
-
12/03/2008 12:57
Juntada de documento
-
15/10/2007 13:21
Juntada de petição
-
30/08/2007 18:32
Documento
-
21/08/2007 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2007 15:56
Conclusão
-
17/08/2007 15:56
Conclusão
-
16/08/2007 18:45
Expedição de documento
-
14/08/2007 12:24
Juntada de petição
-
27/07/2007 18:36
Expedição de documento
-
27/07/2007 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2007 18:59
Conclusão
-
25/07/2007 18:59
Conclusão
-
25/07/2007 18:54
Expedição de documento
-
24/07/2007 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2007 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2007 15:08
Conclusão
-
12/07/2007 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2007 15:28
Redistribuição
-
09/07/2007 15:02
Remessa
-
05/07/2007 17:00
Expedição de documento
-
05/07/2007 16:08
Outras Decisões
-
05/07/2007 16:08
Conclusão
-
03/07/2007 14:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801288-65.2025.8.19.0002
Gloria Maria Damasceno
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Patricia Vairao Carelli Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 13:09
Processo nº 0802432-06.2023.8.19.0209
Rafaeli Paula de Menezes
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Flavia Santos das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 12:36
Processo nº 0854924-51.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Esquilos
Claudia Maria Barbosa Roque Bichara
Advogado: Luiz Arthur Annuza da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 16:58
Processo nº 0800203-18.2023.8.19.0001
Yasmim Fluminense Dutra de Moraes
Lucas Mendes Lang
Advogado: Hudson Barcellos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2023 16:55
Processo nº 0818081-66.2022.8.19.0202
Rita de Cassia Pereira da Silva de Jesus
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Eliane Rozario da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 16:52