TJRJ - 0802998-54.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 12:34
Recebidos os autos
-
25/09/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:11
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802998-54.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA HOFFGEN RÉU: PAULO ROBERTO RABELLO TESTEMUNHA: ISAAC SILVA DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, AUGUSTO JORGE DE ALMEIDA Defiro a gratuidade de Justiça, na forma do inciso X do artigo 17 da Lei Estadual n.º 3350/99 (com nova redação dada pela Lei 6369/2012).
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA HOFFGEN em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA HOFFGEN em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RABELLO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ISAAC SILVA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AUGUSTO JORGE DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802998-54.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA HOFFGEN RÉU: PAULO ROBERTO RABELLO TESTEMUNHA: ISAAC SILVA DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, AUGUSTO JORGE DE ALMEIDA Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que a gratuidade de justiça será analisada em caso de interposição de Recurso Inominado, com pedido de gratuidade de justiça.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 14:03
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
30/04/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
30/04/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ISAAC SILVA DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AUGUSTO JORGE DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:49
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:14
Outras Decisões
-
27/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
27/11/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
07/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:56
Outras Decisões
-
26/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800787-81.2025.8.19.0012
Millena Barcelos da Silva
Ragela Frances Paula Josma
Advogado: Atila Boquerone de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 15:07
Processo nº 0802694-43.2024.8.19.0007
Jailton Espindola
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 17:55
Processo nº 0807343-77.2024.8.19.0063
Jose Carlos Itaborai da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Patricia Bernardes Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 09:33
Processo nº 0803750-44.2025.8.19.0212
Leandro Andre do Nascimento Ray
Microsoft do Brasil Importacao e Comerci...
Advogado: Fabianna Rosa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 13:32
Processo nº 0807124-89.2025.8.19.0205
Damiana Barbara de Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 17:49