TJRJ - 0807862-74.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de débito
-
13/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:42
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA BARATA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807862-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE SOUZA BARATA RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Inicialmente, indefiro o pedido de prazo para justificativa, por falta de amparo legal.
Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nem tampouco justificou sua ausência, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/05/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:19
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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