TJRJ - 0807776-06.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de débito
-
13/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:08
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807776-06.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nem tampouco justificou sua ausência, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:14
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/05/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
-
23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 23:08
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/04/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802707-14.2023.8.19.0254
Tereza Maria Rolo Fachada Levy Cardoso
Mariana Morbeck da Silva 51276487843
Advogado: Yann Romariz Castelpoggi Saliba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 14:42
Processo nº 0005406-08.2021.8.19.0213
Maria Tereza Silveira Chaves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2021 00:00
Processo nº 0805794-09.2024.8.19.0006
Laercio Leite
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Marianne Oliveira de Souza Magnum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 09:55
Processo nº 0000107-62.2022.8.19.0036
Iraci Oliveira Sales de Queiroz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2022 00:00
Processo nº 0853845-03.2023.8.19.0001
Regina Celia Fernandes Vanzillotta
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Marcelo Figueiredo Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 13:04