TJRJ - 0802707-14.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 06:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
As medidas requeridas pela parte se caracterizam como diligências exploratórias de caráter patrimonial (fishing expedition), incompatíveis com o rito do sumaríssimo.
A escolha do rito vem atrelada às suas limitações procedimentais.
Indefiro o requerido. -
13/06/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802707-14.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA MARIA ROLO FACHADA LEVY CARDOSO EXECUTADO: MARIANA MORBECK DA SILVA *12.***.*87-43 ID 192034306: Indefiro os requerimentos, em especial a expedição de ofícios, pois cabe a parte diligenciar, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95).
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:58
Expedição de Informações.
-
04/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:19
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:29
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIANA MORBECK DA SILVA *12.***.*87-43 em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/05/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/05/2024 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:23
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 00:26
Decorrido prazo de TEREZA MARIA ROLO FACHADA LEVY CARDOSO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIANA MORBECK DA SILVA *12.***.*87-43 em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 12:34
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2023 12:34
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
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03/10/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/10/2023 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2023 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/07/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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