TJRJ - 0811704-82.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HERACLITON LEMOS DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de HERACLITON LEMOS DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0811704-82.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERACLITON LEMOS DE ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 3.
Intime(m)-se o (s) EXECUTADO (s) a efetuar o pagamento do débito principal apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348). 4.
Fica desde já advertido (s) o (s) EXECUTADO (s) que (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. 5.
Ciente (s) o (s) EXEQUENTE (s) que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC e recolhidas as custas devidas, a parte exequente poderá providenciar a expedição de Certidão de Crédito, conforme previsto no art. 517 do CPC, através do Portal de Serviços do TJERJ, na forma do Ato Executivo Conjunto 18/2016, servindo também para os fins dispostos no artigo 782, §3º, do CPC.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Macaé,12 de novembro de 2024 -
12/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/11/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 20:27
Decretada a revelia
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25/04/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de HERACLITON LEMOS DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERACLITON LEMOS DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*71-42 (AUTOR).
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23/10/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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