TJRJ - 0818245-80.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SOARES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0818245-80.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 1.760,24, relativo à transferência id 203867384, a ser creditado na conta informada no index 202996572.
Expeça-se, ainda, mandado de pagamento, em favor do réu para levantamento do valor de R$ 1.612,50, relativo ao depósito judicial do index 202958897, a ser creditado na conta informada no index 206756122.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,II, do CPC.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:12
Outras Decisões
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26/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0818245-80.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da ausência de pagamento, reiterei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0818245-80.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a penhora on line foi negativa, conforme resposta que segue, e diante da manifestação id 193133920, CONCEDO o derradeiro prazo de 05 dias para que a ré comprove o pagamento nos autos, sob pena de reiteração da ordem de bloqueio em todas as contas bancárias titularizadas pela concessionária.
Comprovado o depósito, intime-se a parte autora para informar os dados bancários.
Certificada a inércia, voltem conclusos para nova ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:54
Processo Reativado
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08/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:54
Processo Desarquivado
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08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:16
Baixa Definitiva
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03/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SOARES em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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11/02/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 13:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/02/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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