TJRJ - 0810677-15.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de INES DA SILVA ALMEIDA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0810677-15.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES DA SILVA ALMEIDA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, em que objetiva a parte autora que a ré se abstenha de realizar novos descontos em seu contracheque, que a parte autora não reconhece.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Todavia, tal providência não se legitima sem que concorram, simultaneamente, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme ID. 193794631 - fl. 3, o empréstimo iniciou-se em julho de 2024, demonstrando assim ausência de premência.
Saliente-se ainda que o desconto mensal é de exíguo valor.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em risco a vida ou a saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. 2.
CITE-SE.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
26/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0810677-15.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES DA SILVA ALMEIDA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora; 2.
Venha a procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INES DA SILVA ALMEIDA - CPF: *62.***.*10-86 (AUTOR).
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21/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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