TJRJ - 0810916-48.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
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22/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:44
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810916-48.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA SILVA DA CRUZ RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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28/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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24/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 03:30
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/07/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/07/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810916-48.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA SILVA DA CRUZ RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Mantenho a decisão de index 199271999, pelos próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810916-48.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA SILVA DA CRUZ RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Index 197429193 - Indefiro, com base no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Aguarde-se a audiência já designada, a ser realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810916-48.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA SILVA DA CRUZ RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:14
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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