TJRJ - 0806277-53.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:56
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAIO DE MENEZES EIRELI em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806277-53.2025.8.19.0087 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAIO DE MENEZES EIRELI EXECUTADO: VANIA FREIRE MOREIRA Trata-se de execução por título executivo extrajudicial e, conforme certidão do OJA ID 195580265, verifica-se que a devedora não foi encontrada.
A parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID 198781290.
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO de execução nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.
Os documentos originais, eventualmente acautelados, devem ser devolvidos ao autor, mediante substituição por cópias, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro de distribuição e arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
06/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:41
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAIO DE MENEZES EIRELI em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de VANIA FREIRE MOREIRA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre a certidão negativa do OJA, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 23:08
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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