TJRJ - 0831787-60.2024.8.19.0004
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA LUIZA MATTOS FARIAS em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:44
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:06
Outras Decisões
-
14/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:09
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0831787-60.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA MATTOS FARIAS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Da análise dos autos verifica-se que a requerente foi diagnosticada com geno valgo em ambos os joelhos, sendo necessário para tentativa de cura da enfermidade a realização URGENTE de cirurgia corretiva nos joelhos.
A Constituição Federal no seu art. 5º assegura o direito à vida, e no art.196 o direito à saúde, participando as entidades como a requerida de forma indireta para assegurar a proteção de saúde como risco segurado, bem jurídico que a liminar está tutelando.
Presentes os pressupostos do art.300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGêNCIA para determinar que a ré autorize a realização da cirurgia requerida, no prazo de 48 horas , em cumprimento às obrigações pactuadas no contrato celebrado pelas partes, arcando diretamente com as despesas hospitalares e médicas, assim como equipamentos e materiais que se fizerem necessários, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 30.000,00.
Intimem-se o réu com urgência.
Após, aguarde-se ACIJ.
Considerando o AVISO CONJUNTO TJ-COJES Nº 19/ 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIARIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES), Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, AVISAM aos Senhores Magistrados, Defensores Públicos, Servidores, Advogados e demais interessados que, diante da instauração do 7º Núcleo de Justiça 4.0, com competência em Saúde Privada nas demandas de até 60 (sessenta) salários mínimos (JEC), todos os processos distribuídos a partir de 01 de junho de 2022 (Ato Normativo nº 05-2022 TJRJ) poderão ser remetidos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, independente da intimação das partes, que será feita pelo referido Núcleo. À luz do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUIZADO para o 7º Núcleo de Justiça 4.0.
Dê-se baixa e enviem os autos ao Juízo do 7º Núcleo de Justiça 4.0.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:50
Declarada incompetência
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12/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
05/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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