TJRJ - 0001123-23.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:05
Publicação
-
12/09/2025 16:44
Mero expediente
-
10/09/2025 15:11
Conclusão
-
10/09/2025 15:10
Documento
-
10/09/2025 14:19
Documento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0001123-23.2025.8.19.9000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0880016-46.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00047959 IMPTE: CLAUDIA DIAS GUIMARAES ADVOGADO: VINÍCIUS GUIMARAES DOS SANTOS OAB/RJ-224284 IMPDO: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto do Exmo.
Relator. -
12/08/2025 15:18
Conclusão
-
12/08/2025 15:17
Documento
-
12/08/2025 15:07
Remessa
-
12/08/2025 11:00
Segurança
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 12:19
Inclusão em pauta
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28/07/2025 14:26
Conclusão
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16/07/2025 14:05
Confirmada
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16/07/2025 14:00
Documento
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10/06/2025 13:08
Documento
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23/05/2025 13:45
Documento
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23/05/2025 13:43
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0001123-23.2025.8.19.9000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0880016-46.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00047959 IMPTE: CLAUDIA DIAS GUIMARAES ADVOGADO: VINÍCIUS GUIMARAES DOS SANTOS OAB/RJ-224284 IMPDO: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS DECISÃO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL CÍVEL Mandado de Segurança n°: 0001123-23.2025.8.19.9000 Impetrante: CLAUDIA DIAS GUIMARAES Impetrado: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ D E C I S Ã O 1 - Decisão de fls. 14/15 determinando a apresentação de documentos a fim de comprovar a hipossuficiência financeira alegada pela impetrante.
Manifestação as fls. 18/48. 2 - Gratuidade de justiça será apreciada oportunamente, por se tratar do objeto da presente ação. 3 - Não há pedido liminar a ser apreciado. 4 - Dispensadas informações do Juízo impetrado. 5 - Dê-se ciência ao(s) litisconsorte(s). 6 - Após, ao Ministério Público e com sua manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Isabela Lobão dos Santos Juiz Relator -
19/05/2025 18:29
Decisão
-
15/05/2025 19:14
Conclusão
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 17:34
Decisão
-
24/04/2025 17:05
Conclusão
-
24/04/2025 17:03
Documento
-
24/04/2025 07:28
Remessa
-
24/04/2025 07:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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