TJRJ - 0827570-75.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:58
Baixa Definitiva
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCELA DE JESUS DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCELA DE JESUS DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827570-75.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA DE JESUS DOS SANTOS RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Cuida-se de embargos opostos no index- 139750112 e seguintes dos autos, sob a alegação de que, ao contrário do que aduz a embargada, houve o cumprimento da obrigação de pagar, conforme depósito do index- 139750115, razão pela qual não é devedora da quantia ora em execução, pelo requer o acolhimento dos Embargos.
No index- 14001881, a parte embargada afirma concordar com o valor depositado pela Embargante de R$ 6.506,00, pugnando, ainda, pela expedição de mandado de pagamento do referido valor. É o relatório.
Decido.
Considerando-se que a embargada, apesar de apresentar planilha no valor exeqüendo, informa que concorda com o valor depositado pela embargante , informando ainda que a obrigação foi integralmente adimplida pela embargante, merecem prosperar os presentes Embargos.
Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, com base nos artigos 269, II, do Código de Processo Civil c/c 52, inciso IX, b, da Lei nº 9099/95 e, por conseguinte, tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no index- 139750115, em favor da Exeqüente/Embargada, imediatamente, intimando-se para levantamento.
Sem sucumbência, na forma do parágrafo único, do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito, certificado o trânsito, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:26
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELA DE JESUS DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de SARA PORTELLA AMORIM em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE DIMAS MARCONDES FILHO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de SARA PORTELLA AMORIM em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE DIMAS MARCONDES FILHO em 01/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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