TJRJ - 0815905-37.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815905-37.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA TOLEDO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo deretratação a que se refere o art. 485, §7º do CPC.
Cite-se o réu para apresentar contrarrazões, em atenção ao disposto no art. 331, §1º do CPC.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
08/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:04
Outras Decisões
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27/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815905-37.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA TOLEDO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Considerando que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir corretamente o determinado em index 119341399, INDEFIRO o benefício de gratuidade de justiça ao autor. 2 - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não procedeu com a juntada dos documentos indispensáveis, conforme determinado por este Juízo no index 119341399.
Imperioso destacar que a sentença extintiva preserva íntegro o direito da Autora de postular novamente em juízo, bastando para tanto apresentar a inicial com o correto valor da causa, de modo a possibilitar o julgamento de mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 321, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
21/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:12
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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