TJRJ - 0963313-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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01/06/2025 09:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963313-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOYANA DA COSTA SOUZA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, C&A MODAS S.A, MARISA LOJAS S A 1- Tendo em vista o recolhimento das custas, deixo de analisar o pedido de parcelamento. 2- Deixo de receber a emenda de id 169559760.
Considerando que a determinação da emenda foi anterior a manifestação do réu e a parte autora não cumpriu o disposto no artigo 322, 324 e 292, VI, todos do CPC, intime-se a parte autora para adequar a inicial, em peça única, no prazo de 15 dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, especificando o valor que pretende a declaração de inexistência de débito (pedido "3º"), bem como adequando o valor da causa, nos termos do artigo 292, VI, do CPC, somando-se os valores dos pedidos "3º", "4º".
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963313-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOYANA DA COSTA SOUZA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, C&A MODAS S.A, MARISA LOJAS S A 1- Tendo em vista o recolhimento das custas, deixo de analisar o pedido de parcelamento. 2- Deixo de receber a emenda de id 169559760.
Considerando que a determinação da emenda foi anterior a manifestação do réu e a parte autora não cumpriu o disposto no artigo 322, 324 e 292, VI, todos do CPC, intime-se a parte autora para adequar a inicial, em peça única, no prazo de 15 dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, especificando o valor que pretende a declaração de inexistência de débito (pedido "3º"), bem como adequando o valor da causa, nos termos do artigo 292, VI, do CPC, somando-se os valores dos pedidos "3º", "4º".
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
23/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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