TJRJ - 0829197-92.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:46
Baixa Definitiva
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19/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:40
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 19:51
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 10:41
Expedição de Informações.
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17/07/2025 10:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 13:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
1) Retifique-se a planilha apresentada.
O exequente deve observar corretamente o período de incidência dos juros e correção monetária fixados na sentença.
Informo que, caso a sentença não tenha sido disponibilizada na data designada para leitura, deve observar a data de sua publicação no D.O. ou intimação pelo Portal.
Não havendo retorno do comprovante de citação, deve ser levada em consideração a primeira manifestação da parte nos autos.
Danos morais - Correção monetária da sentença (publicada em 01/04/2025). - Juros da citação (13/12/2024).
Danos materiais - Correção monetária do desembolso (28/07/2024). - Juros da citação (13/12/2024).
Deve atentar ainda que sobre o valor depositado voluntariamente não deverão incidir juros nem correção monetária a contar da data do depósito.
O termo inicial de eventual débito remanescente deverá ser a data imediatamente posterior à data do depósito espontâneo e não aquela determinada na sentença, que serviu de parâmetro para o primeiro cálculo efetuado (faz-se um primeiro cálculo até a dada do depósito e outro do valor remanescente). - Depósito (22/04/2025).
A multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do artigo 523 do CPC é devida a partir do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, enunciado 13.9.1) - sentença ID 181839326. 2) Indefiro a expedição de mandado de pagamento diante da não quitação total das obrigações. -
21/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 19:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:28
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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28/04/2025 16:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO DE LEO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 10:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/02/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2025 10:47
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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06/02/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 13:35 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 01:53
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 12:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/11/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 13:35 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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