TJRJ - 0961025-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0961025-44.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAMTEC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, HELIO CESAR LIMA MEDEIROS, PEDRO JOSE DE OLIVEIRA LIMA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Id.164267863.
A teor do disposto no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, o requerimento de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica.
Neste sentido, o entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça, constante do verbete 481 da súmula da jurisprudência predominante: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.
Por conseguinte, indefiro o benefício de gratuidade de justiça.
Proceda-se ao adiantamento das despesas processuais devidas, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
26/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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