TJRJ - 0816763-05.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816763-05.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA SILVA DE SOUZA, ELIZETE PESSANHA LOUVAIN KLEM, PAULO FERNANDO PINTO DIAS, MARCELO MARQUES DE MELO, ANGELO LESSA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO Cuido de ação de conhecimento na qual pretende a parte autora, em síntese, a formulação de regra jurídica para condenação da parte ré a reconhecer o direito dos autores à incorporação de benefícios previstos em lei e efetuar o pagamento retroativo de valores e reflexos, no total de R$ 207.871,88, referente ao período de dezembro/2018 até dezembro/2023.
Index 98553139, deferimento da gratuidade de justiça aos autores.
Index 108856535, contestação oferecida pelo Município de Cabo Frio, na qual alega inépcia da inicial e a prescrição.
Index 132153174, réplica.
Index 153145362, a parte autora não requereu provas.
Index 155221687, a parte ré não requereu provas.
Index 176484873, o Ministério Público não atua no feito. É O RELATÓRIO.
Não prospera a alegação de inépcia da inicial, uma vez que a peça vestibular está em perfeita harmonia com a legislação adjetiva civil, sendo possível o pleno exercício do direito de defesa e contraditório pela parte ré, na forma como foi articulada a pretensão pela parte Demandante.
A incidência da prescrição será analisa por ocasião da prolação da sentença.
As partes estão bem representadas e presentes os pressupostos e condições para o exercício do direito de ação, não havendo vícios a sanar.
DECLARO O FEITO SANEADO.
Fixo como ponto(s) controvertido(s) da lide o seguinte: 1) o preenchimento dos requisitos legais para a progressão vertical e horizontal pelos autores.; 2) direito da parte autora ao recebimento das verbas vencidas.
O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, será da parte autora, sendo da parte ré o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
Intimem-se as partes para ciência do acima decidido, na forma do artigo 357, §1°, do CPC.
INITMEM-SE.
CABO FRIO, 21 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:13
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de FABIANE DA CUNHA DANTAS em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BARBARA BRASIL MARQUES em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIANE DA CUNHA DANTAS em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELO LESSA NUNES - CPF: *79.***.*21-07 (AUTOR), ELIZETE PESSANHA LOUVAIN KLEM - CPF: *22.***.*91-56 (AUTOR), MARCELO MARQUES DE MELO - CPF: *75.***.*82-47 (AUTOR), PAULO FERNANDO PINTO DIAS - CPF: 306.448.79
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25/01/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:08
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 00:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/12/2023 00:07
Juntada de Petição de procuração
-
19/12/2023 00:06
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
19/12/2023 00:06
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
19/12/2023 00:05
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
19/12/2023 00:05
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
19/12/2023 00:04
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
19/12/2023 00:03
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
19/12/2023 00:03
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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19/12/2023 00:02
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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19/12/2023 00:02
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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19/12/2023 00:02
Juntada de Petição de outros anexos
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19/12/2023 00:01
Juntada de Petição de outros anexos
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19/12/2023 00:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 00:00
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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19/12/2023 00:00
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 23:59
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 23:59
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 23:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 23:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 23:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 23:57
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/12/2023 23:56
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2023 23:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/12/2023 23:56
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 23:55
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 23:55
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 23:55
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 23:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 23:53
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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