TJRJ - 0825062-19.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de KARIN MARTINS COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LANCA DE FREITAS em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina , 1071, 401, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0825062-19.2024.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIDA DA SILVA BARBOSA, EVALDO RUY DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: CENTRO DE PAGAMENTO DO COMANDO DO EXERCITO 1.
Junte-se a pesquisa eletrônica realizada nesta data referente ao logradouro dos requerentes (IPTU). 2.
Considerando o teor da certidão de index 153731138, bem como a pesquisa em anexo.
Considerando que os requerentes residem no Bairro de Bonsucesso, portanto, em área de abrangência da X RA.
Considerando a Resolução nº 18/2003 do Órgão Especial do TJERJ.
Considerando a competência absoluta funcional - territorial das Varas Regionais.
Declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de de Órfãos e Sucessões do Fórum Central.
Intime-se.
Em seguida, dê-se baixa e encaminhe-se o processo eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
CARLOS ALBERTO MACHADO Juiz Titular -
12/11/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:08
Declarada incompetência
-
01/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826454-74.2024.8.19.0054
Glaucilene Andre de Jesus
Desconhecido
Advogado: Renata Goncalves Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 18:50
Processo nº 0899265-94.2024.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 13:55
Processo nº 0805182-73.2022.8.19.0028
Reginaldo Marques Vieira
Municipio de Macae
Advogado: Leandro Santos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 10:26
Processo nº 0808679-75.2024.8.19.0206
Daniel Galvao da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 16:57
Processo nº 0807390-41.2023.8.19.0207
Suzanildo Assis Barbosa
Transportes Paranapuan S/A
Advogado: Jessica Maria Brandao Brizolari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 11:56