TJRJ - 0807930-27.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807930-27.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILSON GOMES PIMENTEL RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Afasto a alegação de ausência de interesse de agir, tendo em vista que, constatada a ameaça ou a lesão ao direito da parte autora, não é necessário o prévio requerimento administrativo, nos termos do que determina o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, previsto no artigo 5º, XXXV, da CRFB, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Ademais, não obstante a ausência de condições deva ser analisada no momento do ajuizamento da ação, a própria contestação da parte ré demonstra a resistência à pretensão da parte autora, corroborando a necessidade desta de provocar o Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 17 do CPC.
Dou por saneado o processo.
Os pontos controvertidos estão delineados na exordial e devidamente contraditados na contestação de fl. 15.
As partes manifestaram-se no sentido de não terem mais provas a produzir (fls. 28 e 33), pelo que não há requerimentos neste sentido a serem apreciados.
Intime-se a parte autora para ciência dos documentos juntados pela ré às fls. 29/32.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
22/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:12
Outras Decisões
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15/04/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 06:22
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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