TJRJ - 0802053-92.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de ALUISIO SEBASTIAO DA ROSA em 14/07/2025 23:59.
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11/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0802053-92.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DOS SANTOS SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Conforme estabelecido na decisão saneadora (id. 106435662), os honorários periciais serão pagos na forma da Resolução CM 02/2018, visto que a parte autora, requerente da prova técnica, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, intime-se o expert para que informe se aceita as condições da citada resolução, sendo certo que a orientação vertida no § 2º do art. 4º da Resolução CM 02/2018 é a de que a remuneração do perito seja paga quando da apresentação do laudo pericial, circunstância que atende ao princípio da igualdade que se alinha ao procedimento realizado pelo juízo, em feitos correlatos.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
22/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ALUISIO SEBASTIAO DA ROSA em 27/01/2025 23:59.
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27/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:53
Expedição de Informações.
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11/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:38
Nomeado perito
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25/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE CIODARO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:46
Expedição de Informações.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS SILVA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS SILVA em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2023 23:59.
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20/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS SILVA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS SILVA em 20/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 17:08
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 04:33
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 04:32
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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