TJRJ - 0817191-22.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:18
Baixa Definitiva
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30/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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28/05/2025 05:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817191-22.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALEXANDRE TAVARES SILVEIRA EXECUTADO: MONIQUE FERREIRA DOS SANTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora se manifestou na petição de index 194147952, noticiando erro na distribuição da ação, que está endereçada ao juízo cível.
Assim, diante da desistência manifestada pela parte autora quanto ao prosseguimento do feito no Juizado Especial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Defiro, desde já, a desvinculação de GRERJ vinculada à distribuição da presente ação.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:41
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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