TJRJ - 0804801-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de THAMYRES DA SILVA MOREIRA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:24
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CEZANNE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804801-44.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEZANNE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: SEALY CARIOCA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA, THAMYRES DA SILVA MOREIRA Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite-se a parte executada,por OJA, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do CPC, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, §1º,CPC).
Fica a parte executada ciente de que no caso de pagamento integral do valor em execução, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, § 1º, do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC).
Sendo a parte executada pessoa jurídica sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a mesma ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Defiro a expedição de certidão de execução prevista no art. 828 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
18/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:53
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de AMANDA XAVIER PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail: [email protected] telefone: 31332770 Processo: 0804801-44.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEZANNE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: SEALY CARIOCA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA, THAMYRES DA SILVA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que, diante da certidão id 181146278, e dos recolhimentos do id 195299376, falta recolhimento de R$ 0,28, na conta 6246-0088009-4 (FETJ).Ao autor.
Rio de Janeiro, 2025-05-26 Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito SERGIO ROBERTO MOREIRA -
26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de AMANDA XAVIER PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de AMANDA XAVIER PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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