TJRJ - 0808766-09.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 17:26
Baixa Definitiva
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24/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 14:32
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DOS REIS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808766-09.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO SILVA DOS REIS RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:13
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 09:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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01/07/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/07/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:24
Juntada de carta
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26/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808766-09.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO SILVA DOS REIS RÉU: BANCO PAN S.A 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:17
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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23/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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