TJRJ - 0805050-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 17:12
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA CARDOSO em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
212912043 -
31/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:36
Outras Decisões
-
29/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
07/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805050-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA SILVA CARDOSO RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n 9.099/95, passo a decidir.
Pretende o autor, em síntese, a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da avaria ocorrida em sua mala de viagem.
A ré, por seu turno, alega que atuou de forma diligente prestando informações, estabelecendo contato para "tentativa" de solução.
Alega, ainda que a mala apresentava um "pequeno rasgo" o que não tornaria inútil a sua utilização.
Analisando os fatos e fundamentos dos autos, verifico que asisste parcial razão à parte autora.
O dano material está comprovado pelos documentos juntados aos autos, não restando qualquer dúvida quanto aos fatos narrados na inicial.
Os danos morais são devidos em razão da perda do tempo útil a ajuizar a presente demanda para fazer valer seu direito, o que, na hipótese dos autos, parece-me evidente e indiscutível.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e danos morais que fixo em morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros moratórios de 1% ao mês, contados da data da citação.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805050-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA SILVA CARDOSO RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Acolho os embargos de declaração opostos, tendo em vista a comprovação nos autos de sua residência, na Barra da tijuca index 171897229.
Portanto, anulo a sentença.
Digam as partes se têm outras provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
21/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA CARDOSO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 22:04
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 22:04
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
25/03/2025 22:04
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 22:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
24/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA CARDOSO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA DE PAULA E SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:48
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804364-24.2022.8.19.0028
Ana Carolina Fernandes Coelho Mayerhofer
Municipio de Macae
Advogado: Eduardo Salvador Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2022 22:14
Processo nº 0841466-30.2023.8.19.0001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Samara Francis Correia Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 15:17
Processo nº 0805641-97.2025.8.19.0213
Sandra Cristina Rodrigues Mariano Leite
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:32
Processo nº 0812619-80.2024.8.19.0066
Jose Raimundo da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 11:26
Processo nº 0005631-61.2017.8.19.0021
Banco do Brasil S. A.
Neilsen A. Zanardi - Chocolateria - ME
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2017 00:00