TJRJ - 0804217-23.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:18
Baixa Definitiva
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01/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:16
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de DENISON FERREIRA MACHADO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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25/06/2025 17:27
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/06/2025 17:27
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DENISON FERREIRA MACHADO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DENISON FERREIRA MACHADO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Citação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA. -
26/05/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:43
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/05/2025 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/05/2025 11:05
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/05/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804217-23.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISON FERREIRA MACHADO RÉU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA 1 - À serventia para que promova a citação do réu DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-93, eis que, não possui cadastro no SISTCADPJ. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 19:17
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 10:42
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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