TJRJ - 0804632-03.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:01
Baixa Definitiva
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24/07/2025 08:00
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERNANDES LIMA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2025 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 11:15
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 13:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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09/06/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERNANDES LIMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804632-03.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 14:45:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DA GLORIA FERNANDES LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 09/06/2025 13:10 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 09/06/2025 13:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
19/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/05/2025 14:30
Expedição de Informações.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:04
Expedição de Informações.
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30/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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