TJRJ - 0815384-04.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
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17/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815384-04.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CHAGAS LAINO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 – Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos a serem esclarecidose tendo em vista que a negativa de transferência da titularidade do serviço é incontroversa: a data do ingresso do autor no imóvel; se a parte autora possui e entregou os documentos requeridos pela parte ré para realização da troca da titularidade; a legalidade do termo de cessão de dívida; a regularidade das cobranças impugnadas. 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir. 5 – Sem prejuízo, na forma do art. 373, § 1º do CPC, ao autor para comprovar a data em que ingressou no imóvel.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO CHAGAS LAINO em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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