TJRJ - 0801219-04.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0853868-83.2023.8.19.0021 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: MACAE 2 VARA CRIMINAL Ação: 0853868-83.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00530304 APTE: EDNALDO DE LIMA GONÇALVES ADVOGADO: DAISY GUARINO MOREIRA SALLES OAB/RJ-030872 APTE: NILTON SILVA DE CASTRO FILHO APTE: JULIO VICTOR TEIXEIRA DO NASCIMENTO APTE: RAFAEL GOMES DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
LUCIANO SILVA BARRETO Revisor: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II E § 2º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA (JÚLIO); 06 (SEIS) ANOS, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA (RAFAEL/NILTON) E 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA (EDNALDO), TODOS NO REGIME FECHADO.
IRRESIGNAÇÕES DOS RECORRENTES, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA (EDNALDO).
SUBSIDIARIAMENTE, BUSCAM A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO; A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIAJUDICIALREFERENTEAOVALORDOBEM (NILTON); REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIAAQUÉMDOMÍNIMOLEGAL, LEVANDO EM CONTA A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃOESPONTÂNEA (NILTON); A COMPENSAÇÃO DAREINCIDÊNCIACOMAATENUANTEDA CONFISSÃO (JÚLIO); A EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A PERMISSÃO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE (NILTON) E, POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO (RAFAEL E JÚLIO).
PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RECORRENTES NILTON, EDNALDO; RAFAEL E PARCIAL PROVIMENTO AO DE JÚLIO, PARA QUE SEJA EFETUADA A COMPENSAÇÃO PLEITEADA.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO.
MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS.
PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA.
MAJORANTE.
CABIMENTO.
ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS DEMONSTRAM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA AÇÃO CRIMINOSA.
AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NÃO IMPEDE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO.
DEMONSTRAÇÃO DO SEU EMPREGO PELA SUA APREENSÃO E PROVA ORAL PRODUZIDA.
RETORNO DA PENA-BASE AO MÍNIMO.
IMPERTINÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, LEVANDO EM CONTA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
CONCURSO DE PESSOAS.
INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 68, DO CÓDIGO PENAL.
PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO.
IMPERTINÊNCIA.
OBSERVÂNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 231, DO STJ.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO (JÚLIO).
CABIMENTO, POR SEREM IGUALMENTE PREPONDERANTES, CUJA PENA É REDIMENSIONADA PARA 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA.
MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA TODOS OS RECORRENTES.ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
VERBETE SUMULAR Nº 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
PREQUESTIONAMENTO.
UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO.
DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RECORRENTES NILTON, EDNALDO E RAFAEL.
PARCIAL PROVIMENTO AO DE JÚLIO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RECORRENTES NILTON; EDNALDO; RAFAEL E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JÚLIO, PARA COMPENSAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDIMENSIONADA A SUA REPRIMENDA PARA 07 ANOS, 11 MESES DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, MANTENDO-SE O REGIME FECHADO PARA TODOS OS RECORRENTES E A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS DEMAIS TERMOS, NA FORMA DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
25/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0801219-04.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JONATAS LIMA GUEDES Index 171159672: Cumpra-se.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
19/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:08
Outras Decisões
-
16/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:44
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 16:41
Desentranhado o documento
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16/04/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2025 16:30
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:52
Expedição de Informações.
-
26/02/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 11:57
Juntada de guia de recolhimento
-
20/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 11:07
Expedição de Informações.
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07/02/2025 18:43
Juntada de Petição de ciência
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07/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:48
Juntada de mandado de prisão
-
14/01/2025 07:43
Juntada de Petição de ciência
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07/01/2025 16:11
Juntada de Petição de ciência
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07/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 19:24
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:13
Expedição de laudo pericial.
-
25/06/2024 12:43
Juntada de ata da audiência
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21/06/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 11:27
Expedição de laudo pericial.
-
20/06/2024 17:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 15:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
20/06/2024 17:43
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JONATAS LIMA GUEDES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:18
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 13:59
Expedição de Informações.
-
06/06/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:47
Expedição de Informações.
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06/06/2024 16:52
Expedição de Informações.
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06/06/2024 16:38
Expedição de Informações.
-
30/05/2024 12:57
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:56
Outras Decisões
-
24/05/2024 15:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 15:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
21/05/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 02:28
Decorrido prazo de JONATAS LIMA GUEDES em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 18:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 11:42
Recebida a denúncia contra JONATAS LIMA GUEDES (FLAGRANTEADO)
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16/03/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de JONATAS LIMA GUEDES em 27/01/2023 23:59.
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22/01/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2023 13:45
Recebidos os autos
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22/01/2023 13:45
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
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21/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2023 22:50
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 19:12
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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19/01/2023 15:25
Audiência Custódia realizada para 19/01/2023 13:06 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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19/01/2023 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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19/01/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2023 20:02
Audiência Custódia designada para 19/01/2023 13:06 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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18/01/2023 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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18/01/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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