TJRJ - 0821935-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:03
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:39
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
0821935-21.2024.8.19.0001 RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUTOR: COSME SILVA DE OLIVEIRA [Contratos Bancários] DESPACHO O(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 dias, comprove(m): (i) que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro ou (ii) informe(m) o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou, ainda, (iii) proceda(m) com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. 12 de novembro de 2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
12/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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25/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES NEGRAO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 22:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a COSME SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*53-20 (AUTOR).
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18/04/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES NEGRAO em 11/04/2024 23:59.
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06/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:06
Declarada incompetência
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01/03/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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